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Planos de Saúde e Acompanhantes

Menor de 18 anos

A Lei obriga as operadoras de planos de saúde a garantirem o acompanhante a pacientes menores de 18 anos.

Acima de 60 anos

O Estatuto do Idoso assegura aos maiores de 60 anos, nos casos de internação, o direito a acompanhante em tempo integral, seja na rede pública ou privada.

Gestantes

A gestante tem direito a acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto, para o caso dos planos hospitalares com obstetrícia.

Fica a critério da Operadora

O plano pode ou não estender essa cobertura a beneficiários de idade superior a 18 e inferior a 60 anos

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